| Documentação Necessária | ||
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Motorista profissional autônomo | |
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Cooperativa de trabalho | |
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Cônjuge, companheiro(a) ou herdeiro (por transferência) | |
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Local de Apresentação | |
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Leia mais | |
1. Formulário "Requerimento de Isenção de IPI para Táxi – Condutor Autônomo", anexo III da IN 606/2006;
2. Declaração fornecida pelo órgão competente do poder concedente, contendo seu número de inscrição no CPF, comprobatória dos seguintes requisitos:
2.1. de que exerce, em veículo de sua propriedade, atividade de condutor autônomo de passageiros na categoria de aluguel (táxi); ou,
2.2. . de que é titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi), não estando no exercício da atividade em virtude de destruição completa, furto ou roubo do veículo.
OBS: - Ocorrendo destruição completa, furto ou roubo do veículo, o interessado deverá ainda juntar as seguintes certidões, previstas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN:
- Certidão de Baixa do Veículo, no caso da destruição completa do mesmo;
- Certidão expedida pela Delegacia de Roubos e Furtos ou congênere, em caso de roubo ou furto do veículo.
3. Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial, na forma do anexo II da IN SRF 606/2006, compatível com o valor do veículo a ser adquirido;
4 - Original e cópia simples ou cópia autênticada do documento de identidade do requerente;
5 – Original e cópia simples ou cópia autênticada do documento da Carteira Nacional de Habilitação do requerente;
6 – Cópia autenticada do certificado de transferência do táxi do requerente e, caso o veículo em uso tenha sido adquirido com isenção de IPI, cópia da Nota Fiscal de aquisição do táxi;
7 - Declaração de Regularidade Fiscal expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
1.Formulário "Requerimento de Isenção de IPI para Táxi – Cooperativa", anexo IV da IN 606/2006;
2.Declaração fornecida pelo órgão competente do poder concedente, contendo o número de inscrição no CNPJ, comprobatória de que é permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi).
3. Documento que identifique os associados aos quais se destinam os veículos a serem adquiridos, por meio de nome, carteira de identidade, número de inscrição do CPF e placas dos atuais veículos, certificando que aqueles exercem atividade de condutor autônomo de passageiros;
4. Relação do lote de veículos a ser adquirido;
5.Cópia, acompanhada de original, do ato constitutivo da cooperativa e alterações se houver;
6.Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
7.Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
8. Certidão Negativa da Procuradoria da Fazenda Nacional- PGFN;
9. Original e cópia simples ou cópia autênticada do documento de identidade do requerente;
10. Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial, na forma do anexo II da IN SRF 606/2006, compatível com o valor dos veículos a serem adquiridos.
Benefício Pleiteado por Transferência
1.Formulário "Requerimento de Isenção de IPI para Táxi – Transferência", anexo V da IN SRF 606/2006;
2.Declaração, fornecida pelo órgão competente do poder concedente, contendo seu número de inscrição no CPF, de que o titular do benefício faleceu ou ficou incapacitado para o exercício da atividade de taxista, dentro do período de vigência da Lei 8.989/95, e que o mesmo, quando da ocorrência do fato:
a)exercia, em veículo de sua propriedade, atividade de condutor autônomo de passageiros na categoria de aluguel (táxi) ou;
b) era titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiro (táxi), impedido de continuar exercendo esta atividade em virtude de destruição completa, furto ou roubo do veículo.
OBS.: No caso de destruição completa do veículo, laudo da perícia técnica realizada pelo departamento de trânsito acompanhada da certidão de ocorrência policial ou então Certidão de Baixa do Veículo emitida pelo departamento de trânsito. No caso de furto ou roubo, certidão da delegacia de furtos e roubos ou congênere
3.Declaração, fornecida pelo órgão competente do poder concedente, comprobatória de que o requerente da isenção, por transferência, é motorista profissional habilitado a exercer a atividade de taxista ;
4.Original e cópia simples ou cópia autênticada do documento de identidade do requerente;
5.Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial, na forma do anexo II da IN SRF 606/2006, compatível com o valor do veículo a ser adquirido;
6.Original e cópia simples ou cópia autênticada do documento da Carteira Nacional de Habilitação do requerente;
7.Certificado de transferência do táxi do requerente ( cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original ) e, caso o veículo em uso tenha sido adquirido como isenção de IPI, cópia da Nota Fiscal de aquisição do táxi;
8.Certidão de óbito ou laudo médico que ateste a incapacitação expedido pelos serviços médicos dos municípios ou do Distrito Federal, com referência ao titular do benefício;
9.Certidão de casamento, se cônjuge, ou Declaração de União Estável, anexo I da IN SRF 606/2006, se companheiro(a), ou certidão comprobatória da condição de herdeiro designado a adquirir o veículo com isenção de IPI, expedida pelo juízo competente;
10. Declaração de Regularidade Fiscal expedida pelo INSS.
Nota: Se houve reconhecimento do benefício fiscal ao titular antes do seu falecimento ou incapacitação e a compra do veículo não foi efetivada, o requerente deverá anexar ao requerimento as duas vias da autorização concedida ao titular, para substituir a declaração citada no item "b " acima.
Unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o local em que o interessado exerça a atividade de taxista.